Filhas de ex-promotor condenado por estupro conseguem medidas protetivas após ele deixar prisão
Carlos Fernando Barbosa de Araújo foi condenado a 76 anos de prisão por violência sexual contra as filhas
Mariane Rodrigues
13/06/2025 às 20:45 • Atualizada em 13/06/2025 às 21:53 - há XX semanas
Ele estava preso no Baldomero Cavalcante, onde cumpria pena, mas progrediu do regime fechado para o semiaberto.. Arquivo/Tribunal de Justiça de Alagoas
A Justiça de Alagoas concedeu, nessa quarta (11) e quinta-feira (12), três medidas protetivas em desfavor do ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos de prisão por estupros contra duas filhas e uma enteada, crimes ocorridos em 2006, em Maceió.
Ele estava preso no Baldomero Cavalcante, onde cumpria pena, mas progrediu do regime fechado para o semiaberto.
Por falta de estrutura do sistema prisional para detentos que pagam pena no semiaberto, ele foi liberado para responder à condenação em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, em decisão proferida no dia 7 de maio.
A saída do ex-promotor do sistema prisional para ficar em casa deixou as filhas dele – vítimas no processo – receosas. Elas alegam se sentirem ameaçadas. Com isso, solicitaram na Justiça medidas protetivas de urgência, e estas foram acatadas.
Dentre as proibições determinadas pela Justiça ao ex-promotor estão:
- Ele está proibido de se aproximar de uma das filhas a uma distância de 400 metros e a outras duas a uma distância de 300 metros;
- Está proibido de entrar em contato com as vítimas e com os filhos delas por qualquer meio de comunicação;
- Está proibido de frequentar os mesmos lugares que elas, como residência familiar, local de trabalho, lazer, cultos religiosos, etc.
- Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva e ele poderá voltar para o sistema prisional.
De acordo com o advogado das vítimas, Ronald Pinheiro, as medidas protetivas contemplam os pedidos das filhas do ex-promotor, mas a defesa irá tomar medidas para reaver o regime atual de cumprimento de pena.
"Assim que soubemos acerca dessa liberdade, nós ingressamos com a medida protetiva de urgência, que foi imediatamente deferida pelo Poder Judiciário alagoano e que hoje nós estamos, sem sombra de dúvidas, contemplados com essa medida que garante um distanciamento, uma impossibilidade de manter contato, uma impossibilidade de estar nos locais habituais das vítimas, mas nós iremos sim procurar rever esse exame criminológico que atestou que ele tinha condições de estar convivendo em sociedade", afirmou o advogado.
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